Do Objeto da Ação:
Interesse de milhares de segurados da Previdência Social que, por força da greve dos servidores e peritos da Autarquia ré, bem como de outras deficidências estruturais nos prazos fixados em legislação, aos benefícios previdenciários para proteção de situação de incapacidade para o trabalho. Para tanto, busca-se obrigar o INSS a implantar um regime emergencial de concessão administrativa de benefícios por incapacidade fundamentada em documentos médicos apresentados pelos requerentes, a ser aplicado em toda agência da Previdência Social do país que enfrente lapso superior a 45 (quarenta e cinco) dias entre a data de entrada do requerimento (DER) e a realização da perícia oficial.
Local e data: Brasília/DF, 17 de dezembro de 2015
Defensor Público Federal: Eduardo Nunes de Queiroz