A Assessoria de Memória e Cultura constitui a instância institucional de resgate histórico da construção identitária da Defensoria Pública da União. Cabe à ASMEC elaborar estratégias de recuperação, registro, preservação e disseminação da memória material e imaterial da DPU. Assim sendo, a ASME estimula o senso de pertencimento e a partilha de significados quanto à natureza do trabalho defensorial, características institucionais imprescindíveis ao processo de solidificação da presença da DPU nas forças públicas de gestão nacional.
Assessora-Chefe: Christiane Fenner de Souza
Assessor-chefe substituto: Diego Monteiro Ribeiro
Telefone: (61) 3318-1629 / 1634
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Regimento
Art. 21 À Assessoria de Memória e Cultura - ASMEC compete:
I - realizar levantamentos e pesquisas nos acervos arquivísticos da DPU e de outros órgãos públicos e privados, com vistas ao resgate da memória institucional e em atendimentos às solicitações internas e externas;
II - coordenar as atividades de preservação e divulgação da memória institucional (material e imaterial);
III - realizar a gestão da Galeria de Honra da DPU, Galeria do Conselho Superior da DPU, bem como da Galeria de Defensores da Instituição;
IV - supervisionar a elaboração e execução da programação de visitação dos espaços da sede da DPU e dos acervos destinados à memória da DPU;
V - divulgar obras bibliográficas destinadas à divulgação da memória da DPU e obras literárias publicadas por defensores federais;
VI - publicar, supervisionar e orientar o desenvolvimento de conteúdos para materiais didáticos e publicitários de apoio à divulgação da história DPU;
VII - propor e coordenar a elaboração, avaliação e revisão das rotinas de trabalho a fim de aperfeiçoar a gestão de ações culturais e socioeducativas;
VIII - favorecer a integração da ASMEC com outras unidades educativas, culturais e de memória da DPU e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais instituições públicas e privadas;
IX - coligir, processar, preservar e disponibilizar as informações referentes à memória da DPU;
X - fornecer à ASPLAN, sempre que solicitadas, informações relativas aos projetos, processos, indicadores e resultados de sua área de competência;
XI - executar outras atividades de interesse institucional que lhe forem atribuídas pelo DPGF.
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